PENSÃO POR MORTE DO INSS

Pensão por morte.
Orientação para o
próximo passo.

Depois de perder alguém, lidar com documentos e dúvidas sobre o INSS pode ser difícil. Entenda sua situação com orientação jurídica e uma conversa clara.

Campinas/SP · Atendimento online para todo o Brasil
Conheça as situações que atendemos
Cena ilustrativa de uma mulher organizando documentos em casa.
Uma etapa de cada vez.
Com clareza e acolhimento.
Imagem ilustrativa
Cônjuges e companheirosUnião estávelFilhos e dependentesPedidos negados

CADA HISTÓRIA TEM UM PONTO DE PARTIDA

Em qual momento
você está?

O primeiro passo é entender o que aconteceu e o que precisa ser analisado no seu caso.

01

Ainda não fiz
o pedido.

Você precisa entender os requisitos do benefício, quais documentos reunir e como organizar o requerimento.

Sobre o primeiro pedido
02

Vivíamos em
união estável.

Você não era casado no papel e tem dúvidas sobre como comprovar a relação com a pessoa que faleceu.

Entenda a comprovação
03

O INSS negou
minha pensão.

A decisão e os documentos precisam ser avaliados para identificar o motivo da negativa e as medidas cabíveis.

Sobre a análise da negativa

ENTENDENDO O BENEFÍCIO

Quem pode ter
direito à pensão?

A pensão por morte é destinada aos dependentes de uma pessoa vinculada à Previdência Social, observados os requisitos legais.

A relação familiar e a situação previdenciária de quem faleceu fazem parte dessa análise.

Consulte as regras gerais no INSS

Cônjuge ou companheiro(a)

O casamento ou a união estável precisam ser comprovados, conforme o caso.

Filhos e equiparados

Em regra, filhos não emancipados menores de 21 anos. Há hipóteses específicas relacionadas à invalidez ou deficiência.

Pais e irmãos

Podem ter direito nas hipóteses legais, com prova da dependência econômica e respeito à ordem de prioridade entre os dependentes.

UM OLHAR PARA A UNIÃO ESTÁVEL

Não ter certidão
de casamento não
encerra a análise.

Quem vivia em união estável também pode ter direito à pensão por morte. Nesse caso, é necessário comprovar a relação.

Os documentos e suas datas devem ser avaliados em conjunto. A orientação ajuda a identificar o que já existe e o que ainda precisa ser demonstrado.

Contato sobre união estável
A VIDA EM COMUM DEIXA REGISTROS

Alguns exemplos de provas

  • Certidão de nascimento
    de filho em comum
  • Conta bancária conjunta
  • Documentos de endereço
    e cadastros como dependente

São exemplos. A adequação das provas depende das particularidades do caso e das regras aplicáveis.

SEM COMPLICAR A CONVERSA

Como funciona
o atendimento.

Você entende o que será analisado e quais são os próximos passos, com explicações em linguagem simples.

Cristovão Moura

Advogado · OAB/SP 444.863

Atuação em Direito Previdenciário
  1. 01

    Você conta sua situação

    Informe seu vínculo com a pessoa que faleceu e se já houve pedido, exigência ou decisão do INSS.

  2. 02

    O caso é organizado para análise

    O escritório orienta sobre os documentos necessários e apresenta as condições do atendimento e da atuação.

  3. 03

    Os próximos passos ficam claros

    Com a análise jurídica, são explicadas as possibilidades administrativas ou judiciais cabíveis. O acompanhamento é definido na contratação.

PARA COMEÇAR A ORGANIZAR

O que vale
ter por perto.

Não precisa ter tudo organizado para fazer o primeiro contato.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos envolvidos
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Exigência ou decisão do INSS, se já houver pedido

DÚVIDAS FREQUENTES

Talvez você esteja
se perguntando.

Respostas iniciais para ajudar a entender o caminho. Cada caso precisa de uma avaliação própria.

Não éramos casados no papel. Posso pedir?

A ausência de casamento civil, por si só, não impede o pedido. A união estável precisa ser comprovada, e os demais requisitos da pensão também serão analisados.

Informação do INSS
Ele não contribuía quando faleceu. Ainda pode haver direito?

Pode haver. Mesmo sem contribuições recentes, é necessário verificar se a pessoa ainda mantinha a qualidade de segurado, inclusive no chamado período de graça, ou se já havia adquirido direito a benefício.

O pedido foi negado. Existe alguma alternativa?

A negativa pode ser contestada, conforme o caso. É necessário analisar o motivo da decisão, a documentação e os prazos para avaliar as medidas cabíveis. Tenha a decisão completa do INSS disponível.

Sobre o recurso administrativo
A pensão por morte é sempre vitalícia?

Não. A duração varia conforme o tipo de dependente e outros requisitos. Para cônjuge ou companheiro(a), fatores como idade, contribuições e tempo de relacionamento podem influenciar o período de recebimento.

Preciso ir ao escritório para ser atendido?

O escritório realiza atendimento online para todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp para receber informações sobre o atendimento e o envio dos documentos.

Posso fazer o pedido diretamente no INSS?

Sim. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem obrigatoriedade de advogado. A orientação jurídica pode auxiliar na análise do direito, na organização das provas e no acompanhamento do caso.

Serviço oficial de requerimento

FALE COM O ESCRITÓRIO

O próximo passo
começa com
uma conversa.

Conte em que momento você está e receba informações sobre o atendimento para o seu caso.

(19) 99269-4357Campinas/SP · Atendimento online
Sobre o que você gostaria de conversar?
Abrir conversa no WhatsApp

Você será direcionado para o WhatsApp do escritório.
Nenhuma informação é enviada por esta página.

Orientação sobre
pensão por morte

SEUS DADOS

Privacidade

Esta página não possui formulário de cadastro nem rastreamento publicitário próprio. A escolha de uma situação apenas prepara o texto do link de contato; ela não é enviada ao escritório por este site.

Ao clicar no botão de WhatsApp, você acessa um serviço externo, sujeito aos termos e à política de privacidade da plataforma. A mensagem só é enviada quando você confirma o envio no aplicativo.

As informações que você compartilhar com o escritório serão utilizadas para responder ao contato e avaliar sua solicitação, observados o sigilo profissional e a legislação aplicável.

Para esclarecimentos ou solicitações sobre seus dados, entre em contato com Cristovão Moura pelo telefone (19) 99269-4357.

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01

Ainda não fiz
o pedido.

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Sobre o primeiro pedido
02

Vivíamos em
união estável.

Você não era casado no papel e tem dúvidas sobre como comprovar a relação com a pessoa que faleceu.

Entenda a comprovação
03

O INSS negou
minha pensão.

A decisão e os documentos precisam ser avaliados para identificar o motivo da negativa e as medidas cabíveis.

Sobre a análise da negativa

ENTENDENDO O BENEFÍCIO

Quem pode ter
direito à pensão?

A pensão por morte é destinada aos dependentes de uma pessoa vinculada à Previdência Social, observados os requisitos legais.

A relação familiar e a situação previdenciária de quem faleceu fazem parte dessa análise.

Consulte as regras gerais no INSS

Cônjuge ou companheiro(a)

O casamento ou a união estável precisam ser comprovados, conforme o caso.

Filhos e equiparados

Em regra, filhos não emancipados menores de 21 anos. Há hipóteses específicas relacionadas à invalidez ou deficiência.

Pais e irmãos

Podem ter direito nas hipóteses legais, com prova da dependência econômica e respeito à ordem de prioridade entre os dependentes.

UM OLHAR PARA A UNIÃO ESTÁVEL

Não ter certidão
de casamento não
encerra a análise.

Quem vivia em união estável também pode ter direito à pensão por morte. Nesse caso, é necessário comprovar a relação.

Os documentos e suas datas devem ser avaliados em conjunto. A orientação ajuda a identificar o que já existe e o que ainda precisa ser demonstrado.

Contato sobre união estável
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Alguns exemplos de provas

  • Certidão de nascimento
    de filho em comum
  • Conta bancária conjunta
  • Documentos de endereço
    e cadastros como dependente

São exemplos. A adequação das provas depende das particularidades do caso e das regras aplicáveis.

SEM COMPLICAR A CONVERSA

Como funciona
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Você entende o que será analisado e quais são os próximos passos, com explicações em linguagem simples.

Cristovão Moura

Advogado · OAB/SP 444.863

Atuação em Direito Previdenciário
  1. 01

    Você conta sua situação

    Informe seu vínculo com a pessoa que faleceu e se já houve pedido, exigência ou decisão do INSS.

  2. 02

    O caso é organizado para análise

    O escritório orienta sobre os documentos necessários e apresenta as condições do atendimento e da atuação.

  3. 03

    Os próximos passos ficam claros

    Com a análise jurídica, são explicadas as possibilidades administrativas ou judiciais cabíveis. O acompanhamento é definido na contratação.

PARA COMEÇAR A ORGANIZAR

O que vale
ter por perto.

Não precisa ter tudo organizado para fazer o primeiro contato.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos envolvidos
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
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DÚVIDAS FREQUENTES

Talvez você esteja
se perguntando.

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Não éramos casados no papel. Posso pedir?

A ausência de casamento civil, por si só, não impede o pedido. A união estável precisa ser comprovada, e os demais requisitos da pensão também serão analisados.

Informação do INSS
Ele não contribuía quando faleceu. Ainda pode haver direito?

Pode haver. Mesmo sem contribuições recentes, é necessário verificar se a pessoa ainda mantinha a qualidade de segurado, inclusive no chamado período de graça, ou se já havia adquirido direito a benefício.

O pedido foi negado. Existe alguma alternativa?

A negativa pode ser contestada, conforme o caso. É necessário analisar o motivo da decisão, a documentação e os prazos para avaliar as medidas cabíveis. Tenha a decisão completa do INSS disponível.

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A pensão por morte é sempre vitalícia?

Não. A duração varia conforme o tipo de dependente e outros requisitos. Para cônjuge ou companheiro(a), fatores como idade, contribuições e tempo de relacionamento podem influenciar o período de recebimento.

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Sim. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem obrigatoriedade de advogado. A orientação jurídica pode auxiliar na análise do direito, na organização das provas e no acompanhamento do caso.

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